A partir de novembro de 2021, os rótulos dos cosméticos e produtos de higiene, que hoje trazem as informações em linguagem pouco (ou nada) acessível para os consumidores, deverão apresentar a lista de ingredientes em português.
Em razão de uma decisão judicial, foi aprovada a RDC 432/2020, segundo a qual, além da já (não tão) conhecida Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos, os rótulos deverão trazer uma versão em português seguindo a Denominação Comum Brasileira (DCB) atualizada ou outra referência indicada pela Anvisa.
Para muitos casos, essa decisão irá ajudar a população que não pode ter contato com algumas substâncias em razão de alergia ou doença celíaca, mas, infelizmente, não temos ainda uma posição da Anvisa em relação ao nosso pedido para que a tradução seja feita com o uso de palavras compreensíveis para os consumidores, especialmente em relação aos componentes derivados de alimentos.
Vamos continuar pleiteando à gerência competente para que compreenda a importância de que componentes com nomes pouco intuitivos, a exemplo de caseinato e lactosoro, tragam a informação em linguagem acessível, indicando conter leite, nesse caso, e os demais alimentos reconhecidos como mais alergênicos pela própria Anvisa na legislação de rotulagem de alergênicos em alimentos.