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No ano passado, a Anvisa foi condenada a incluir, nos rótulos dos alimentos, uma mensagem enorme e sem suporte científico (pior: era contrária ao que os consensos médicos atuais indicam em relação ao assunto) referente à rotulagem do corante tartrazina – que pode causar reações em quem tem alergia a esta substância.
Tendo em vista o impacto desta decisão e o fato de que a informação que se pretendia incluir nos rótulos não estar embasada nas recomendações em vigor, a Anvisa apresentou uma medida judicial no Supremo Tribunal Federal requerendo a suspensão de referida decisão, o que foi acolhido pelo Tribunal (STP 124).
É evidente que nós defendemos que alérgicos ao corante tartrazina tenham o direito de acesso à informação clara e legível sobre a sua presença, mas acreditamos que o modo de definir como esse aviso deve ser disposto é por meio de processo regulatório junto à Anvisa, órgão que tem, dentre as suas atribuições, a de definir, com embasamento científico, os requisitos de rotulagem de produtos como alimentos, medicamentos, cosméticos e produtos de higiene.
Foi neste sentido a nossa contribuição nesta discussão, oportunidade na qual defendemos que a presença da tartrazina deve ser destacada nos mesmos moldes que hoje temos o alerta para alérgicos alimentares - como no exemplo da imagem, que destaca a presença do corante tartrazina em negrito, com cor contrastante com a do fundo, tal qual devem ser destacados os principais alimentos que causam alergia.